PAA: presidente Lula sanciona Lei que fortalece a agricultura familiar

Programa é executado pela Conab, que esteve representada na cerimônia pelo seu presidente, Edegar Pretto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O objetivo é incentivar a agricultura familiar de forma a contribuir para o acesso à alimentação saudável, e assegurar o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a partir do consumo dos alimentos produzidos pelas famílias fornecedoras, a fim de promover o abastecimento alimentar. O Programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. Ele reforçou que o governo federal, por meio do PAA, será o maior cliente desse setor no país. “Há 20 anos o presidente Lula criava o PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de aquisição de produtos da agricultura familiar”, afirmou.

De acordo com o texto sancionado, terão prioridade de venda ao PAA povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, assegurando a justiça de gênero, com participação de no mínimo 50% de mulheres.

A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

– preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
– respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
– os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na legislação
.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, os alimentos comprados pelo programa terão preços diferenciados dos alimentos convencionais, como forma de valorizar a alimentação saudável.

Os produtos adquiridos pelo PAA serão destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas de ações da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, e demais entidades de atendimento acompanhadas pelos conselhos municipais e estaduais de políticas temáticas. O Programa também possibilita a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, bem como o atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

Novidade – O texto ainda traz a criação do Programa Cozinha Solidária, que tem como objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, sobretudo a população em situação de rua e de insegurança alimentar.

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