Buscando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização
de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a
Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de
parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos
no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o
pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades
representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE 043/23, publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/6), e na Resolução 229/23,
publicada na edição desta sexta-feira (30/6). O programa é aplicável a
aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em
cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6
bilhão.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST
(GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além
disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por
pedido do contribuinte.
Nessas condições, ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da
entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60
meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em
cobrança judicial.
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida é
mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas
principalmente pelos efeitos da covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul.
“Estamos incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco,
proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos
valores devidos aos cofres públicos”, explica. “Não é um programa de descontos, mas
um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente,
mantendo os acréscimos por atraso.”
“É uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para as empresas
afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de execução fiscal também
podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet, com a emissão das
respectivas guias”, destaca o procurador-geral-adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor
Herzer da Silva.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, salienta a
responsabilidade do devedor em comunicar aos órgãos responsáveis, nas situações
em que as dívidas estejam inseridas em processo de execução fiscal. “Caso o débito
esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade do
devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a
Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.”
A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita
Estadual, disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o
parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo
pedido, sempre via Internet.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita
Estadual.
Contribuintes já podem aderir a parcelamento facilitado de
dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia
Buscando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização
de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a
Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de
parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos
no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o
pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades
representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE 043/23, publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/6), e na Resolução 229/23,
publicada na edição desta sexta-feira (30/6). O programa é aplicável a
aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em
cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6
bilhão.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST
(GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além
disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por
pedido do contribuinte.
Nessas condições, ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da
entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60
meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em
cobrança judicial.
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida é
mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas
principalmente pelos efeitos da covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul.
“Estamos incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco,
proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos
valores devidos aos cofres públicos”, explica. “Não é um programa de descontos, mas
um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente,
mantendo os acréscimos por atraso.”
“É uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para as empresas
afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de execução fiscal também
podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet, com a emissão das
respectivas guias”, destaca o procurador-geral-adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor
Herzer da Silva.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, salienta a
responsabilidade do devedor em comunicar aos órgãos responsáveis, nas situações
em que as dívidas estejam inseridas em processo de execução fiscal. “Caso o débito
esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade do
devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a
Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.”
A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita
Estadual, disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o
parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo
pedido, sempre via Internet.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita
Estadual.