MEIs deverão emitir nota fiscal no portal da Receita Federal a partir de 3 de abril

Conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, a mudança atinge todos os serviços prestados sem incidência do ICMS. A partir dessa data o emissor municipal não poderá mais emitir Nota Fiscal para os MEIs

A partir de 3 de abril, todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pela plataforma disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda de Horizontina.

O município conta com aproximadamente 1.468 MEIs ativos, sendo que boa parte destes são prestadores de serviços e devem estar atentos as novas medidas implantadas pelo governo federal.

A emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente: versão web no endereço eletrônico

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis nfsemobile que pode ser utilizado de forma on line e off line.

Qualquer outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.

Esclarece ainda a Secretaria da Fazenda através do Setor de Arrecadação e Fiscalização Tributária que os MEI que ainda possuem talão de nota fiscal devem fazer a devolução no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação acessória e consequentemente sujeitos a aplicação de penalidades conforme prevê o Código Tributário Municipal.

Ressalta ainda a Fazenda Municipal que o Decreto Municipal a respeito da obrigatoriedade do uso do Portal Nacional que dispensa algumas das obrigações acessórias previstas na legislação municipal dispensam os MEI do seu cumprimento.

Importante saber que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI).

“Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 3 de abril, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de serviços pelo MEI permanece facultativa na prestação de serviços à pessoa física, mas obrigatória quando o tomador (quem contrata) for pessoa jurídica”.

A Secretaria da Fazenda esclarece ainda que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas (como as notas avulsas) continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que quando o MEI emitir a NFS-e pelo portal nacional estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A Secretaria da Fazenda também informa que a partir de 03 de abril os acessos dos MEIs estarão bloqueados no sistema municipal de nota fiscal eletrônica, por obrigação dessa atividade só emitir nota fiscal de serviços pelo Sistema Nacional.

Conforme a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal nacional veio para simplificar a desburocratizar a emissão do documento pelo MEI sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API) independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.

Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil, a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Caso o MEI tenha alguma dificuldade poderá acessar explicações através do endereço

cujo conteúdo contém o passo a passo para obter as informações de acesso ao sistema nacional.

LINHA DO TEMPO:

Novas regras

No dia 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, que trouxe novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.

Principais mudanças

Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:

·         Simplificação das obrigações acessórias

·         Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional

·         Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS

·         Independe de adesão do município à NFS-e

A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.

A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple. (Com informações da Receita Federal)

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