Uma reunião de trabalho na quinta-feira, dia 23, junto a sede do Poder Judiciário de Horizontina, reuniu a equipe do Programa Família Acolhedora de Horizontina, a Juíza de Direito e incentivadora do projeto na Comarca Cátia Paula Saft e os prefeitos de Doutor Mauricio Cardoso Marino Pollo e de Horizontina Jones Cunha.
Em pauta segundo a Secretária de Desenvolvimento Social Ana Strapasson, esteve a operacionalização de um convênio entre os municípios, visando fortalecer o programa de acolhimento que prevê que famílias possam oferecer um lar temporário (até dois anos), para crianças e adolescentes em situação de risco ou de afastamento temporário de vínculos como medida de proteção aos seus direitos.
Da reunião participaram ainda as profissionais do projeto Assistente Social Tatielen Moura e a Psicóloga Naiara Brittes, vice-prefeita de Horizontina Zuleica Wehner, Secretária de Administração Janete Schwingel, Procurador Jurídico do Município de Doutor Mauricio Cardoso Valdir Heinsch e do Município de Horizontina Tiago Jardim.
Mais informações sobre o Família Acolhedora, podem ser obtidas, presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Chafariz, entroncamento com a Rua Uruguai ou via whatsapp pelo número 55 99970-8761.
SAIBA MAIS:
Famílias Acolhedoras: Fazer da sua casa um lar temporário para crianças e adolescentes
Procuram-se famílias com espaço em casa e no coração, dispostas a dar e a receber afeto para viver uma experiência temporária, porém, transformadora. Em troca, sorrisos largos, abraços, beijos e gratidão em dobro.
Parece um anúncio, mas é um convite que o Município de Horizontina incentivado pelo Poder Judiciário está fazendo aos horizontinenses, que desejam abrir as portas das suas residências, transformando-as em lares transitórios para crianças e adolescentes, que foram afastados da família por medida segurança, e que estão sob os cuidados do Estado.
A iniciativa pode minimizar sofrimentos de quem é recebido e ser um momento enriquecedor para quem emprestará um pouco da sua vida, oferecendo atenção individualizada, carinho, amparo e afeto de uma família de verdade.
CRITÉRIOS:
• Disponibilidade afetiva
• Ser maior de idade
• Residir no Município (cidade ou interior)
• Não possuir antecedentes criminais
• Possuir convivência familiar estável e não ter no núcleo familiar, pessoas que fazem uso/abuso de substâncias psicoativas ilícitas
• Concordância de todos os membros da família
• Não estar inscrito no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.