Roteiro deve ser finalizado até dia 30 de agosto, passando pelos 21 bairros existentes no município
Dentro de um programa que une desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental, a Prefeitura de Horizontina remodelou parte da legislação ambiental o que inclui a política de resíduos sólidos.
Uma das ações é que, a partir de 1º de Setembro de 2022, a administração municipal deixará de fazer a coleta de resíduos de construção civil, podas e volumosos, popularmente chamados de entulhos.
Dessa forma, a Secretaria de Infraestrutura Logística e Trânsito – SMILT, responsável pelo serviço vai realizar uma
última coleta até o final de mês de agosto em cada bairro do município.
Informamos queos munícipes deverão colocar os entulhos nas ruas, visto que após esta data, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Trânsito fará o recolhimento gradualmente pelas equipes, sendo que o bairro onde foi realizada a última coleta o município NÃO voltará para recolher os entulhos e a partir de 31 de agosto, começara a ser aplicada a lei referente a coleta dos entulhos.
Obs.: a data prevista para o término das ações de recolhimento será em 30/08/2022, data em que a lei entra em vigor.
ÚLTIMO ROTEIRO
Desde a última segunda-feira (15), os bairros por onde os caminhões da Prefeitura passarão fazendo a coleta de entulhos são os seguintes:

Mais informações sobre a finalização do roteiro e orientações para destinação de entulhos podem ser obtidas pelo telefone (55) 3537- 3135 e APÓS ESSA ÚLTIMA AÇÃO NÃO SERA REALIZADA A COLETA DE ENTULHOS.
OS RESÍDUOS
Conforme Lei Municipal n° 4.094 de 18 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil, Vegetais e Volumosos no município de Horizontina, no prazo de 60 dias a contar de 29 de Junho de 2022, a Prefeitura não realizará mais a coleta de entulhos.
A referida Lei abrange os resíduos classificados como:
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (ENTULHO): tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica;
RESÍDUOS VEGETAIS: restos de podas e materiais gerados na limpeza de jardins, entre outros da mesma natureza;
RESÍDUOS VOLUMOSOS: móveis e equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira.
Após a lei entrar em vigor o proprietário ou possuidor do imóvel será sempre o responsável pela remoção, coleta e o transporte de entulho para locais de descarte autorizados.
A prefeitura estará disponibilizando um Ecoponto na Central de Triagem e Transbordo, localizado na Rua da Campina N° 655, para o descarte dos RESÍDUOS VEGETAIS e RESÍDUOS VOLUMOSOS (exceto eletrônicos e eletrodomésticos).