ATENÇÃO: Prefeitura de Horizontina deixará de realizar a coleta de entulhos


Conforme Lei Municipal n° 4.094 de 18 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil, Vegetais e Volumosos no município de Horizontina, no prazo de 60 dias a contar de 29 de Junho de 2022, a Prefeitura não realizará mais a coleta de entulhos.
A referida Lei abrange os resíduos classificados como:

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (ENTULHO): tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica;
RESÍDUOS VEGETAIS: restos de podas e materiais gerados na limpeza de jardins, entre outros da mesma natureza;
RESÍDUOS VOLUMOSOS: móveis e equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira.

O proprietário ou possuidor do imóvel será sempre o responsável pela remoção, coleta e o transporte de entulho para locais de descarte autorizados. O proprietário ou possuidor do imóvel onde se produz o entulho responde solidariamente com o empreiteiro da obra/ responsável técnico, o podador da árvore ou empresa especializada pela não observância das obrigações estabelecidas na Lei, inclusive penalidades.

Deve-se observar que, os locais de descarte dos resíduos devem estar com suas licenças ambientais com prazo de vigência regular.

O contratado para coleta, transporte e depósito de entulho deverá estra cadastrado no município e responderá civilmente pelos danos a que der causa.

Para o descarte dos Resíduos Vegetais e Volumosos (exceto eletrônicos e eletrodomésticos), será disponibilizado o EcoPonto localizado na Central de Triagem e Transbordo Municipal, localizada na Rua da Campina, n° 655, Bairro Centro. O material destinado para a Central receberá beneficiamento, e estará disponibilizado para a população para usos diversos.

Tanto para o Pequeno Gerador (até 1,0 m³ de resíduos por mês) e Grande Gerador (acima de 1,0 m³ por mês), para o depósito de entulho, deverá ser utilizado caçamba confeccionada com ferro resistente, ou material resistente e compatível com o uso, destinada a coleta de entulho, para ser transportada por caminhões.

Conforme descrito no Art. 54 da Lei todas as caçambas deverão estar devidamente identificadas, e o estacionamento de contêineres para caliça e entulho nas vias públicas deverão obedecer as diretrizes da Lei Municipal n° 3.209/2010.

O município informa também que abrirá novo edital de chamamento público para o cadastramento das empresas para a destinação final dos entulhos, bem como dos transportadores.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Trânsito Obras e Urbanismo realizará uma última coleta nos Bairros no prazo de 60 dias, e estará repassando o roteiro dessa coleta. APÓS ESSA ÚLTIMA AÇÃO NÃO SERÃO MAIS RECOLHIDOS OS MATERIAIS AQUI DESCRITOS.

A partir desse momento os contribuintes deverão contratar empresa especializada para realizar coleta ou, se em situação de vulnerabilidade, deverão entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, para obtenção de laudo social e autorização para remoção gratuita.

A Prefeitura dará atendimento a pessoas carentes residentes no perímetro urbano, mediante solicitação de remoção de entulho junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação que emitirá laudo social para prestação de serviço.

O QUE É PROIBIDO?
É proibido depositar ou expor o entulho nos passeios (calçadas), canteiros, ruas, jardins, praças ou quaisquer outros locais públicos, inclusive em terrenos de terceiros sem autorização e sem o acondicionamento correto, conforme a Lei.

Pelo descumprimento da Lei (leia na íntegra abaixo), poderão ser passíveis de multa de R$500 a R$5 mil, quando o infrator se enquadrar como responsável pela produção do entulho, pelo transporte e pelo descarte irregular. Os valores de multa serão atualizados anualmente, utilizando o índice do IGP-M.

A medida visa tornar a cidade mais limpa, eliminando o acumulo de “lixo” nos espaços públicos, e promover uma melhoria significativa na qualidade ambiental de Horizontina, destinando corretamente os resíduos classificados como entulhos, vegetais e volumosos.

Conforme o Setor de Planejamento e Meio Ambiente do município, a comunidade poderá se informar sobre a nova lei n° 4.094/2022 junto ao departamento municipal.

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