A 1ª Vara Federal de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou por improbidade administrativa três pessoas da mesma família e uma empresa de construção civil envolvidas em um esquema de fraudes para obtenção de créditos junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A decisão foi divulgada pela Justiça Federal na terça-feira (3) e tem como base ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme apurado, um dos réus utilizou sua condição de empregado público da Caixa — onde atuava como gerente de agências nos municípios de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho — para beneficiar familiares e empresas ligadas ao grupo.
De acordo com o MPF, o então gerente praticou diversas irregularidades na concessão de contratos de financiamentos habitacionais, crédito rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil, direcionando as operações em favor de parentes e empresas vinculadas à família.
A irmã e o cunhado do ex-gerente também foram incluídos como réus, pois teriam realizado contratações diretamente com ele, mesmo cientes do caráter fraudulento das operações. Além disso, empresas controladas por integrantes do grupo familiar, inclusive pelo próprio ex-gerente, receberam recursos oriundos desses contratos, sendo igualmente beneficiadas pelo esquema.
Após análise detalhada dos contratos apontados pelo MPF, o juiz federal Joel Luis Borsuk concluiu que ficaram comprovadas irregularidades em dez contratos concedidos à irmã, ao cunhado e a uma empresa de construção civil.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece um conjunto de normas para assegurar a honestidade na administração pública. “A responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”, afirmou.
A ação foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação do ex-gerente da CEF, de sua irmã, de seu cunhado e da empresa de construção pertencente ao último. Os condenados deverão ressarcir os danos causados ao erário, valor que será apurado na fase de cumprimento da sentença, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante do prejuízo.
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos: por 12 anos para o ex-gerente e por quatro anos para a irmã e o cunhado. O mesmo prazo foi fixado para a proibição de contratação com o Poder Público, enquanto a empresa recebeu pena de dois anos.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: Jornal o Sul/ Justiça Federal/RS





















