Na quarta-feira, 10 de dezembro, a Câmara de Vereadores de Horizontina foi sede de um importante julgamento realizado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri local. Foi a julgamento o réu Rafael Kalschne Binsfeld, acusado de tentativa de homicídio qualificado.
O CASO
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 04 de janeiro de 2024, quando Rafael Kalschne Binsfeld teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, Leandro Stec, na Rua Presidente Kennedy, 31, em Horizontina. A vítima foi atingida na região posterior da coxa esquerda (nádega) e necessitou de intervenção cirúrgica.
O réu, Rafael Kalschne Binsfeld, encontrava-se preso preventivamente desde 10 de janeiro de 2024. Ele está incurso nas sanções do artigo 121, § 2.º, inciso IV (Homicídio qualificado, mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o art. 14, II (tentado) do Código Penal.
O TRIBUNAL DO JÚRI
O Conselho de Sentença, composto por cidadãos idôneos e residentes da comunidade de Horizontina, reconheceram como Homicídio Qualificado, impondo a pena de 8,4 anos de reclusão, regime inicial fechado, porém como o réu já cumpria prisão provisória o tempo já recluso conta a seu favor, evoluindo de forma imediata ao Regime Semi Aberto.
A acusação foi representada pelo Promotor Gabriel Colvara, enquanto a defesa esteve a cargo de Andrey Régis de Melo da DPE/RS. O magistrado DANILO JOSE SCHNEIDER JUNIOR presidiu a sessão. Dois policiais e o pai da vítima foram ouvidos em plenário e a vítima de forma remota, pois encontra-se internado para tratamento de dependência química. A tentativa de homicídio à época dos fatos, estaria ligada ao tráfico de drogas, segundo as autoridades policiais e MP.
















