Conselho de Sentença do Tribunal do Juri de Horizontina realiza último julgamento do ano nesta quarta-feira, dia 10

Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, a Câmara de Vereadores de Horizontina será palco de um importante julgamento realizado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri local. O caso em questão é o de número 5000113-46.2024.8.21.0104, que envolve o réu Rafael Kalschne Binsfeld, acusado de tentativa de homicídio qualificado.

O CASO

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 04 de janeiro de 2024, quando Rafael Kalschne Binsfeld teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, Leandro Stec, na Rua Presidente Kennedy, 31, em Horizontina. A vítima foi atingida na região posterior da coxa esquerda (nádega) e necessitou de intervenção cirúrgica. O Ministério Público afirma que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.

O réu, Rafael Kalschne Binsfeld, encontra-se preso preventivamente desde 10 de janeiro de 2024. Ele está incurso nas sanções do artigo 121, § 2.º, inciso IV (Homicídio qualificado, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com o art. 14, II (tentado) do Código Penal.

A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DETALHA O OCORRIDO:

‘Afirma o representante do Ministério Público que no dia 03 de janeiro de 2024, por volta das 22h, na Rua Presidente Kennedy, 31, em Horizontina – RS, RAFAEL KALSCHNE BINSFELD, mediante disparos de arma de fogo (não apreendida), deu início ao ato de matar a vítima Leandro Stec, ao desferir-lhe diversos disparos com uma arma de fogo, dentre os quais um deles atingiu a região posterior da coxa esquerda (nádega), necessitando a realização de procedimento médico cirúrgico, conforme documentos médicos e hospitalares (evento 01- out1, p. 13- 17) e laudo pericial (evento 01 – laudperi2), somente não consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Na oportunidade, o acusado RAFAEL, após rondar a residência da vítima, ao perceber que esta se preparava para sair do local, adentrou no pátio da residência e, de inopino, com o intuito de matar a vítima, efetuou disparos de arma de fogo em direção a Leandro.

O TRIBUNAL DO JÚRI

O Conselho de Sentença, composto por cidadãos idôneos e residentes da comunidade de Horizontina, terá a responsabilidade de julgar o caso. A acusação será representada pelo Promotor Gabriel Colvara, enquanto a defesa estará a cargo de Andrey Régis de Melo da DPE. O magistrado DANILO JOSE SCHNEIDER JUNIOR presidirá a sessão. Quatro testemunhas de acusação foram arroladas para prestar depoimento durante o julgamento.

Fonte FC: Dicom/Tribunal de Justiça/RS.

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