Tribunal do Júri condena réu a 2,6 anos de prisão após um assassinato com destruição de evidências em Horizontina

O julgamento de Renan Luís Silva dos Santos, ocorrido em Horizontina e presidido pelo Dr. Danilo Schneider Júnior, atraiu grande atenção devido à natureza brutal do crime e à subsequente condenação a uma pena considerada branda por muitos. Renan foi condenado a 2,6 anos de prisão após ser acusado de degolar Marcos Antônio da Silva, incendiar seu carro e destruir evidências.

Ambos eram conhecidos e residiam em Tucunduva. Renan dirigia o carro do conhecido tendo na companhia sua namorada, menor, 17 anos e a irmã dela, à época com 11 anos de idade. A ideia era banharem-se em um lajeado diante do calor que fazia.

O Crime

Marcos Antônio da Silva desapareceu naquele domingo, 26 de novembro de 2023. Pouco tempo depois, seu carro foi encontrado carbonizado em Ponte Pratos, interior de Tucunduva. O pior se confirmou quando seu corpo foi descoberto, apresentando sinais de degola e outras evidências de violência, configurando um cenário de extrema brutalidade, havia dois km dali, já em território do município de Horizontina.

A Acusação e a Defesa

Renan Luis Silva dos Santos, de 20 anos, na época, foi acusado do crime. Foi preso preventivamente. Segundo alegou, ele (Renan) dirigia o carro de Marcos com as duas menores de idade sentadas no banco traseiro, e que a vítima, no banco carona bebia cachaça. No trajeto da cidade de Tucunduva até o interior de Horizontina, Marcos Antônio, teria assediado uma das garotas e proferido ameaças a Renan.

Para a acusação, Marcos estaria embriagado e havia como Renan evitar assassiná-lo, pois quando ocorreram trocas de agressões, Marcos caiu e alcoolizado, não teria condições de atentar mais contra Renan e as menores, bastando retirarem-se do local.

A defesa, por sua vez, argumentou legítima defesa, pois Marcos, antes de ser agredido por Renan, o ameaçou usando o litro de vidro de “Velho Barreiro” e dizendo ter uma arma de fogo no carro. Que Renan agiu em um estado emocional alterado temendo pela segurança sua e das duas adolescentes. O objeto corto contundente, que segundo a perícia teria causado a lesão fatal na vítima não foi encontrado. Seria, segundo testemunho das duas adolescentes um facão, colocado no carro, para segundo o réu servir para a limpeza de onde iriam acampar, que não havia intenção de usá-lo contra a vítima.

Artigo 121 e Desclassificação

O caso foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal (homicídio). No entanto, durante o julgamento, as qualificadoras foram desclassificadas, o que levou à redução da pena imposta a Renan. Essa desclassificação gerou debates e controvérsias sobre a adequação da sentença.

Recurso do Ministério Público

Diante da pena considerada branda, o Ministério Público manifestou a intenção de possivelmente recorrer da decisão. O Promotor Gabriel Colvara, responsável pela acusação, poderá buscará reverter a desclassificação das qualificadoras e aumentar a pena imposta, segundo familiar da vítima. Como Renan estava preso havia dois anos, deve ganhar liberdade nas próximas horas, pois o regime de condenação foi o aberto.

Atuação e Conselho de Sentença

O julgamento contou com a atuação do Promotor Gabriel Colvara na acusação e do Defensor Dany Michel Zart na defesa. O Conselho de Sentença, composto por 5 mulheres e 2 homens, proferiu a votação após um amplo debate sobre as evidências e argumentos apresentados durante o julgamento.

Compartilhe: