Na quarta-feira, 26 de novembro, o Tribunal do Júri de Horizontina julgou e condenou o militar reformado Evonir Ernani dos Santos a 5,5 anos de prisão. O caso envolveu porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio contra Marcos Roberto de Vargas, ocorrido em 16 de setembro de 2021, no distrito de Cascata do Buricá.
Crime imputado ao réu na denúncia no Ministério Público, artigo 121, “caput”, combinado com o arts. 14, II, do Código Penal (segundo fato) e o delito conexo do art. 14, “caput”, do Estatuto do Desarmamento (primeiro fato).
Evonir Ernani dos Santos, atualmente residente em São Paulo, foi acusado de efetuar oito disparos contra a porta da residência de Marcos Roberto de Vargas. Felizmente, a vítima não foi ferida durante o incidente. A investigação policial e a subsequente ação penal levaram o caso ao Tribunal do Júri.
O Julgamento
O julgamento foi presidido pelo Juiz Dr. Danilo José Schneider Junior. A defesa do réu foi conduzida pelo Dr. Dany Michel Zarth, enquanto a acusação ficou a cargo do Promotor Dr. Gabriel Colvara. Durante o julgamento, duas testemunhas foram ouvidas presencialmente (foto), e tanto o réu quanto a vítima participaram por videoconferência, permitindo que seus depoimentos fossem colhidos de forma remota.
Argumentos da Defesa
A defesa do réu alegou que Evonir Ernani dos Santos agiu sob o efeito de álcool e medicamentos, em decorrência de transtornos mentais preexistentes. Essa alegação buscou atenuar a responsabilidade do réu pelos atos cometidos, sendo acolhida em parte.
A pena foi fixada em regime aberto, o que significa que o réu poderá iniciar o cumprimento da pena em liberdade, sob certas condições estabelecidas pela Justiça. Além disso, a defesa tem a possibilidade de recorrer da decisão, buscando uma revisão da pena.
O Promotor de Justiça Gabriel Colvara, preferiu não falar com a imprensa após o término da Sessão.
















