O Partido Social Democrático (PSD) de Horizontina, liderado no município pelo candidato a prefeito derrotado no pleito de 2024 Nildo Hickmann, interpôs um recurso eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra uma decisão do Juízo da 120ª Zona Eleitoral, com sede em Horizontina. Essa sentença havia julgado improcedente a representação movida pelo PSD contra Jones Jehn Da Cunha, Gladimir José Ames, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, e Rafael Tiago Godoy, vereador eleito. O TRE manteve a decisão de primeiro grau, considerando o recurso improcedente.
*Alegações do PSD*
Nas eleições de 2024, o PSD havia apresentado Nildo Hickmann e Mitiele Espíndula como candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. A representação eleitoral ajuizada pelo partido acusava Cunha, Gladimir e Rafa Godoy de utilizarem serviços de marketing de uma servidora comissionada da Câmara de Vereadores durante o horário de expediente, com uso de recursos públicos. Tal conduta seria vedada pelo artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/97, e configuraria abuso de poder político.
*Decisão de Primeiro Grau*
A sentença de primeiro grau rejeitou as alegações do PSD. O juízo entendeu que, por se tratar de uma servidora do Poder Legislativo, a vedação legal não se aplicava. Além disso, não havia nos autos provas suficientes para demonstrar abuso de poder ou uso da máquina pública.
*Recurso ao TRE*
O PSD recorreu ao TRE, insistindo que a servidora teria desempenhado atividades eleitorais durante o expediente. Foram apresentados registros de IP e relatórios de ponto como provas, mas o pedido de procedência da representação não foi acolhido.
*Defesa e Contrarrazões*
Cunha, Gladimir e Godoy apresentaram contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença. A Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pelo desprovimento do recurso, afirmando que não houve uso de estrutura pública ou realização de atividades eleitorais durante o expediente.
*Conclusão da Ementa*
A decisão destacou que as atividades da servidora foram voluntárias, realizadas em seu computador pessoal e fora do horário de expediente. Os registros de IP e ponto eletrônico não vinculavam suas ações à movimentação das redes sociais ou ao uso da máquina pública. O analista de sistemas ouvido no processo corroborou essa conclusão.
*Decisão Final*
A decisão unânime do TRE, datada de 5 de agosto de 2025, manteve a sentença de primeiro grau por falta de elementos que comprovassem a gravidade necessária para configurar abuso de poder político. Não houve comprovação de desequilíbrio do pleito ou comprometimento da lisura da disputa. O recurso foi desprovido, e a decisão transitou em julgado em 19 de agosto de 2025, encerrando qualquer possibilidade de discussão sobre o caso.
Jones Cunha e Gladimir Ames, foram eleitos prefeito e vice recebendo 7.143 votos, contra 3.995 conferidos ao candidato do PSD na totalização da Justiça Eleitoral. Rafael Godoy foi reeleito ao 4º mandato no Legislativo recebendo 538 votos, terceiro mais votado entre 56 candidatos ao Poder Legislativo.
*Participação dos Advogados e Julgamento*
Pelo PSD, os advogados Adão Canabarro Prestes, Carlos Henrique Massmann Konradt e Denise Cristina Bender atuaram no processo. A defesa de Cunha, Gladimir e Rafa Godoy foi conduzida por Lieverson Luiz Perin e Magnus Thamar Silva.
De acordo com Dr. Magnus Thamar Silva, o julgamento contou com os votos dos desembargadores Mario Crespo Brum (presidente), Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Volnei dos Santos Coelho, Nilton Tavares da Silva, Francisco Thomaz Telles, Caroline Agostini Veiga e Leandro Paulsen. O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Cláudio Dutra Fontella, participou representando o Ministério Público.
