Desde ontem 9 de junho todas as ligações de telemarketing devem começar por 0303

Medida da Anatel permite ao consumidor identificar chamadas originadas de telefones fixos ou celulares e optar por atendê-las ou não

A partir da quinta-feira (9/6), o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou na quarta (8/6). Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.

O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.

O conselheiro Emmanoel Campelo destacou, no entanto, que as ações de fiscalização da Agência já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.

Segundo Campelo, “dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Agência”.

O 0303, vale lembrar, é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas.

Sobre Robocalls

Campelo lembrou que outra medida adotada pela Anatel para proteger os consumidores foi a edição de medida cautelar, na última sexta-feira (10/6), para impedir as chamadas realizadas por robôs, popularmente chamadas de robocalls.

A Agência concedeu 15 dias, contados da publicação, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem e após esse prazo serão bloqueados para originar chamadas usuários que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.

Fonte Agencia Brasil – Anatel.

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