Através do Decreto 5.613 de 9 de dezembro de 2024, o Prefeito Municipal de Horizontina Jones Cunha estabeleceu jornada especial de trabalho, com Turno Único nos dias úteis do período de 16 de dezembro a 10 de janeiro.
O turno de 6 horas diárias (seis horas corridas) será praticado em todas as repartições, de todas as Secretarias Municipais, nas datas e horários seguir especificados:
Dia 16 a 24 de dezembro de 2024 – Das 07h às 13h;
• Dia 26 de dezembro de 2024 – Das 12h às 18h;
• Dias 27 a 31 de dezembro de 2024 – Das 07h às 13h;
• Dia 02 de janeiro de 2025 – Das 12h às 18h.
• Dia 03 a 10 de janeiro de 2025 – Das 7h às 13h.
§ 1º A Unidade de Saúde ESF Rural, segue com atendimento à população no horário especial das 16h às 22h (3º turno), exceto dias 24/12 e 31/12.
§ 2º As Escolas da Rede Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário escolar, terão turno único, a contar de 23 de dezembro de 2024, com horário especial escalonado, cumprindo a carga horária entre 7h e 18h.
§ 3º A Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança terá turno único até 03 de janeiro de 2025 e, em seguida, atendimento em forma de PLANTÃO a contar de 06 a 24 de janeiro de 2025, em horário normal das 7h10min às 18h.
§ 4º Servidores com carga horária de 20 e 30 horas semanais deverão ajustar sua jornada dentro do turno único estabelecido respeitando sua carga horária total semanal.
Art. 2º – Cessado o turno único, os Servidores retornarão ao cumprimento normal do horário de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 5.617 de 9 de dezembro de 2024.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.