PODER JUDICIÁRIO – Edital de Chamada Pública – Entidades:

O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE HORIZONTINA, DR. DANILO JOSÉ SCHNEIDER JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial e considerando a Resolução n.º 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Penal, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente ou que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

1.1 – As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, no prazo de trinta (30) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, com caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente ou que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, nos seguintes moldes:

PLANO DE TRABALHO:

 DADOS CADASTRAIS 
Órgão/Entidade ProponenteCNPJ
Endereço 
CidadeUFCEPDDD/Telefone
Conta CorrenteBancoAgênciaPraça de Pagamento
Nome do ResponsávelCPF
C.I./Órgão ExpedidorCargoFunção
EndereçoCEP
Home Pagee-mail
 DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do Projeto
Período de ExecuçãoInícioTérmino (em dias)
Identificação do objeto acompanhada, sempre que possível, de fotos que justifiquem a proposta
Justificativa da proposição com indicação da demanda a ser atendida
Indicação do público alvo e do impacto social
Descrição dos resultados esperados
Demonstração da viabilidade e adequação do orçamento
DECLARAÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS REFERIDAS NO § 1º DO ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Na qualidade de representante legal do (a)…………………., declaro, para fins de prova junto ao Órgão/Entidade………………….., para os efeitos e sob as penas da lei, que não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.

____________________________________

Local e Data

____________________________________

Representante Legal

1.2 – Salvo em caso de impossibilidade expressamente justificada ao juiz gestor, o projeto apresentado deverá estar acompanhado de 3 (três) orçamentos idôneos, com a indicação do valor unitário dos produtos e/ou serviços e demais despesas.

1.3 – Serão considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que contiverem orçamento de até R$ 194.438,18 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), com prazo máximo de 2 (dois) meses para sua execução.

1.4 – Os projetos serão endereçados à Vara de Execução Criminal, podendo ser enviados diretamente para o e-mail setorial da unidade

PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

2.1 – O expediente será encaminhado para manifestação do Ministério Público e, após, ao Juiz da VEC (ou VEPMA) para decisão sobre o(s) projeto(s) vencedor(es), utilizando-se os seguintes critérios de escolha:

a) Observância dos parâmetros definidos no artigo 944-F;

b) A apresentação de 3 (três) orçamentos idôneos, com a indicação do valor unitário do produto ou serviço, bem como com eventuais outras despesas;

c) Justificativa da proposição e demanda a ser atendida;

d) Público-alvo e impacto social;

e) Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;

f) Objetivos específicos;

g) Viabilidade e adequação do orçamento;

h) Cronograma de atividades.

2.2 – Caso haja desistência de alguma entidade vencedora, o juízo selecionará um novo projeto.

3 – DO CONVÊNIO:

3.1. Será firmado convênio individual e por projeto ou programa com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo, antes do repasse da verba.

4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:

4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC (ou VEPMA) em nome do Representante Legal da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.

4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.

4.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem destinação dos recursos para:

a) custeio do Poder Judiciário;

b) promoção pessoal de Magistrados, servidores públicos e integrantes de outras carreiras jurídicas e das entidades beneficiadas;

c) pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos integrantes, servidores, funcionários ou estagiários das entidades beneficiadas, bem como para pagamento de dívidas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e multas administrativas;

d) fins político-partidários;

e) entidades que não estejam regularmente constituídas e cadastradas, incluídas no CADIN ou àquelas que deixarem de prestar contas;

f) entidades de classe;

g) pessoa física;

h) entidades cujos dirigentes sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Juiz, do Promotor de Justiça, do Defensor Público ou servidor vinculado à vara de execução criminal que disponibilizar recurso.

5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluída(s), a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.

5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ão) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção

5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.

5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.


COMARCA DE HORIZONTINA, 10 DE OUTUBRO DE 2024.

DANILO JOSÉ SCHNEIDER JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO

Compartilhe: