Medida Provisória para recuperação da agricultura familiar é uma conquista da Fetag-RS, diz presidente Carlos Joel

Foram muitas as reuniões e os dias passados em Brasília em busca de medidas para auxiliar a agricultura familiar gaúcha atingida pelas enchentes. Ontem, quarta-feira (31), o governo federal publicou a Medida Provisória Nº1.247 que traz alento para agricultores do Rio Grande do Sul, disse o presidente da entidade Carlos Joel da Silva.

Ainda faltam os detalhes sobre os percentuais de descontos que serão dados ou anistia, o que será publicado através de decreto presidencial nos próximos dias, porém, já se sabe que que serão contempladas pessoas cuja renda esperada do empreendimento ou cujo valor dos bens e empreendimentos contemplados tenham sofridos perdas iguais ou superiores a 30%.

Enquadram-se operações inadimplentes ou com vencimentos entre 1º de maio e 31 dezembro de 2024, em municípios com decretos de Calamidade Pública ou Situação De Emergência reconhecidos até 31 de julho e operações de crédito rural de industrialização via linha de crédito Pronaf.

Não serão contempladas operações enquadradas no Proagro ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural. Para que aconteça a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo agricultor deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Para o presidente da Fetag-RS “o movimento sindical gaúcho, liderado pela Fetag-RS, juntamente com a Contag e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, obteve uma grande vitória. Conseguimos incluir municípios com decretos posteriores as medidas que já tinham sido anunciadas, a perda da produção agropecuária e das agroindústrias familiares com financiamento para elas. Agora, vamos trabalhar para garantir o máximo percentual de desconto possível e a anistia total para quem perdeu tudo. Vamos atuar juntamente ao governo na publicação do decreto”.

Joel também afirma que a Fetag-RS aguarda as outras duas Medidas Provisórias prometidas pelo governo: a que atende os produtores com dívidas nas cooperativas e a outra para produtores com dívidas em cerealistas e empresas, com 10 anos de prazo, sendo dois de carência e oito para pagamento. “Enquanto todos os agricultores atingidos pelas enchentes não forem contemplados pelas ações do governo, a Fetag-RS seguirá buscando mais medidas”.

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