CHUVAS DE MAIO: Horizontina tem decreto de Situação de Emergência homologado no Estado

Através do DECRETO Nº 57.660, DE 11 DE JUNHO DE 2024 o governador Eduardo Leite, Homologa Situação de Emergência no Município de Horizontina.

O documento destaca: Art. 1º Fica homologado o Decreto expedido pelo respectivo Prefeito Municipal em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: 5.551, de 13 de maio de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.558, de 7 de junho de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação

anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Compartilhe: