Poder Judiciário do RS anuncia prorrogação da suspensão dos serviços até 31 de maio

Audiências desse período foram todas transferidas para novas datas em todos os Fóruns do Estado

Em contato com a reportagem FC a Dra. Cátia Paula Saft, juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Horizontina, reitera informação de que os serviços do Poder Judiciário seguirão suspensos em seu atendimento presencial até dia 31 de Maio.

Ocorre que a sede do Tribunal de Justiça do RS e seus anexos, onde estão armazenados e instalados os sistemas de tecnologia, salas cofres e demais instalações necessárias ao processamento dos trabalhos, estão seriamente afetados pelas enchentes, com o sistema eproc trabalhando com sua capacidade reduzida, determinam a impossibilidade dos atendimentos.

Segundo Dra. Cátia Paula Saft, as audiências desse período foram todas transferidas para novas datas. Ela destaca que a Defensoria Pública e o Ministério Público também estão com seus sistemas afetados e não conseguem sequer avisar as pessoas acerca da transferências de audiências, datas e prazos.

VEJA NOTA OFICIAL

ATO CONJUNTO Nº 04/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando as decisões conjuntas proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional da Justiça, e pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional da Justiça, que determinaram a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre os dias 02 e 31 de maio de 2024, nos processos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul e/ou seus Municípios, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, em todos aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Rio Grande do Sul), ou cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul,

-considerando o disposto no Ato Conjunto n.º 03/2024-P e CGJ, de 06 de maio de 2024, que determinou a suspensão dos prazos processuais, judiciais e administrativos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 07 e 17 de maio de 2024, para o primeiro grau de jurisdição, e entre os dias 11 e 17 de maio de 2024, para o segundo grau de jurisdição;

-considerando que o sistema eproc está operando com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center localizado no Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

-considerando que o lançamento de prorrogações e suspensões no sistema eproc são operações que exigem elevada capacidade de processamento de dados;

-considerando o estado de calamidade pública decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 de 1º de maio de 2024) e as graves consequências dos eventos climáticos;

-considerando a inundação e a interdição do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dos prédios dos Foros Central I e II da comarca de Porto Alegre, cujo acesso é restrito aos servidores que atuam para assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis;

-considerando a necessidade de realização de backup dos dados para a manutenção dos sistemas operacionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e que, para a realização de tal operação, é necessária a manutenção da estabilidade e integridade do sistema eproc, Ato Conjunto 004/2024-P E CGJ (6687519) SEI 8.2024.0139/000213-9 / pg. 1considerando o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais e o trabalho subjacente à prestação jurisdicional;

RESOLVEM: Art. 1º Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.

Art. 2º Determinar a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive. Parágrafo único. A suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar à preservação de direitos.

Art. 3º No período de suspensão determinado neste Ato Conjunto, compreendido entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência, assim como os alvarás de levantamento de quantia, na forma regulamentada pela Recomendação n.º 21/2024CGJ, a fim de evitar a sobrecarga do sistema eproc. §1º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, o atendimento das medidas urgentes será realizado: I – pela unidade, através de contato pelo balcão virtual, durante o horário de expediente; II – pelo plantão, nas situações regulamentadas pela Resolução n.º 1.458/2023-COMAG, fora do horário do expediente; III – pelo Serviço de Assessoria de Plantão Emergencial, pelo telefone (51) 99864-0100, no caso de indisponibilidade de atendimento, na forma do Ato n.º 85/2024-CGJ. §2º No âmbito do segundo grau de jurisdição, o atendimento das medidas urgentes será realizado: I – pela unidade, através de contato pelo balcão virtual, durante o horário de expediente; II – pelo plantão, nas situações regulamentadas pelo Ato Regimental n.º 03/2014 – OE, fora do horário de expediente.

Art. 4º Suspender as audiências e sessões de julgamento designadas, inclusive virtuais, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive. §1º Fica autorizada a realização das audiências, no âmbito do primeiro grau de jurisdição: I – de custódia, observando-se o disposto no art. 7º do Ato n.º 85/2024-CGJ; II – em processos envolvendo réus presos; III – em processos envolvendo adolescentes apreendidos; IV – que se mostrarem necessárias para o não perecimento do direito alegado pela parte. §2º As audiências indicadas nos incisos II a IV do parágrafo anterior deverão ser Ato Conjunto 004/2024-P E CGJ (6687519) SEI 8.2024.0139/000213-9 / pg. 2realizadas apenas de forma virtual. §3º Fica mantida a determinação de suspensão das audiências e sessões de julgamento previstas no art. 5º do Ato Conjunto n.º 03/2024-P e CGJ.

Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data. Secretaria da Presidência, 13 de maio de 2024. DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA.

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