De iniciativa do Vereador Márcio Fischer – PDT, o Município de Horizontina está criando o Banco de Arrecadação de Medicamentos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e desenvolvido pelo setor da Farmácia Municipal.
O BAM, através de sua estrutura e mecanismos vai estimular a doação de remédios que não estão sendo mais utilizados, seja por pessoas físicas ou jurídicas, combatendo desta forma o desperdício. O edil destaca ser quase que corriqueiro, as pessoas curarem determinados sintomas, guardar o restante das cápsulas e fazerem uma espécie de “estoque” em casa. Ele destaca que isso além de estimular a auto-medicação, por vezes acaba se tornando desperdício de dinheiro público e fazendo a sobra fazer falta para quem precisa.
Caberá ao setor de Assistência Farmacêutica Municipal adotar as medidas administrativas e técnicas necessárias ao funcionamento, assegurando que munícipes possam dentro do prazo de validade de medicamento que sobram, por exemplo, devolvê-los na Farmácia Municipal e sua disponibilização aos usuários fica condicionada ao efetivo recebimento das doações.
O projeto prevê ainda, uma campanha de divulgação permanente no município envolvendo a Secretaria Municipal da Saúde, através dos Agentes Comunitários de Saúde, repassando as informações sobre a doação dos medicamentos durante a visita nos domicílios.
Os medicamentos doados passarão por criteriosa triagem realizada pelos profissionais da área de farmácia, sendo indispensável a observação do prazo de validade, que deverá ser, no mínimo, 60 dias antes da data do vencimento; Identificação do princípio ativo; inspeção da integridade física para garantir condições plenas e seguras de uso.
Serão aceitos todos os tipos de medicamentos, incluindo amostra grátis e cartelas usadas, sendo vedada a doação de embalagens abertas de pomadas, cremes e outros medicamentos na forma farmacêutica pastosa ou líquida; Os medicamentos provenientes de doação, classificados como aptos após a triagem, serão incorporados ao estoque da Farmácia Municipal para controle e dispensação.
O fornecimento de medicamento, pela Secretaria da Saúde, está condicionado a apresentação do Cartão Nacional de Saúde, emitido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a sua disponibilidade em estoque e a apresentação de receita médica original, que deverá ficar arquivada em local próprio, entre outros critérios que estão regulamentados pela referida lei.