Tribunal do Juri condena réu a 16,9 anos de prisão em Horizontina

       Foi julgado nesta quarta-feira, dia 8 de novembro o caso de assassinato de uma mulher, à época com 28 anos, Elisiane Santos da Silva, natural de Crissiumal, cujo corpo foi encontrado as margens de uma mata entre as localidades de Boa Vista e Barra Mansa, interior de Horizontina, no dia 13 de fevereiro de 2022.

O corpo estava envolto em um cobertor e dentro de um saco e foi encontrado por um produtor rural que avistou rastros de veículo em lavoura e seguiu os mesmos, encontrando o saco amarrado e acionando a polícia.

O réu confesso do assassinato Arlei Gross, morador da localidade, que possuía um relacionamento com a vítima, foi condenado pelos artigos 121 (matar alguém) onde a pena é de 6 a 21 anos e 211 (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele) pena de um a três anos + multa.

Na votação dos quesitos os jurados condenaram o réu a 16,9 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Arlei já estava preso desde fevereiro de 2022 onde aguardava pelo julgamento. A sessão do tribunal do Juri iniciou por volta das 9h da manhã e encerrou com a leitura da sentença pelo juiz Danilo Schneider Jr ás 17h30min.

O CASO

O corpo de Elisiane Santos da Silva teria sido mantido em um refrigerador pelo réu Arlei, desde o dia 10/02/2022, quando teria ocorrido uma discussão do casal seguida de luta corporal, onde aconteceu a morte da mulher. Ele teria apertado o pescoço da vítima com uma mão e com outra segurado o braço dela, segundo ele, para contê-la e defender-se de uma agressão com faca. Que ela em estado alterado, sob efeito de fármacos químicos para depressão, exigia que o mesmo fosse comprar entorpecentes para seu consumo, para o qual ele se negou e propôs o fim do relacionamento.        

Em um áudio Whatsapp, tornado público na época do fato, o acusado explicava familiares da vítima o que teria acontecido. No julgamento o réu repetiu que a ocultação do cadáver, foi o “fim de uma sequência de erros de sua parte” assim como o relacionamento com a vítima, mas que nunca teve a intenção de matá-la.

A defesa do réu teve os trabalhos a cargo do advogado criminalista Ricardo Alexandre Sauer, que pediu que houvesse julgamento do crime praticado de ocultação de cadáver, e absolvição do mesmo pelo crime de homicídio, pois Arlei teria agido em legítima defesa.

A acusação a cargo do Ministério Público, sustentou pela sua titular Bruna Maria Borgmann, pedido de condenação pela prática do homicídio, ocultação do cadáver e atribuia ao mesmo ainda, crime de feminicídio. Os advogados Reni Onírio Zdruikóski e Rosa Naiza Oliveira foram assistentes de acusação, a pedido de um irmão da vítima.

Dezenas de pessoas entre elas familiares, estudantes de direito e comunidade assistiram a sessão, realizada junto a Câmara Municipal de Vereadores. Brigada Militar e agentes penitenciários da Susepe garantiram controle de segurança.

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