Judiciário manda Prefeitura de Novo Machado readmitir agente administrativo ilegalmente exonerado em 2020

       O Poder Judiciário confirmou neste mês de outubro que houve ilegalidade no PAD – Processo Administrativo Disciplinar, que culminou na demissão de um servidor de carreira do Município de Novo Machado no mês de junho do ano de 2020.

       O servidor já foi readmitido na sua função por força da decisão judicial, sendo o Poder Executivo Municipal condenado a indenizá-lo de 38 meses de salários, acrescidos de 13º e proporcional de férias e vale alimentação, devidamente corrigidos pelo IPCA.

       O servidor concursado, cumpriu no governo anterior ao do atual prefeito, Função de Confiança, sendo responsável pelo setor de compras da municipalidade. A aquisição de algumas camisetas identificadas com a feira do município, foi reclamada pela empresa fornecedora que alegou não recebimento dos valores, e teria sido atribuída ao servidor como grave “infração administrativa” que originou o PAD e determinou seu afastamento, sem que tivesse tido direito a ampla defesa e ao contraditório.  

       Diante da ilegalidade do desligamento do servidor, a justiça ordenou sua imediata readmissão a partir de outubro deste ano o que já ocorreu, estando ele atuando junto a área da Educação.

       Os valores superam os R$ 180.000,00 que devem ser pagos integralmente ao servidor. A atual gestão do Municipio, ainda poderá responder por ação de danos morais contra o servidor, que foi injustamente afastado segundo sentenciou o Judiciário.

Compartilhe: